Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa KOMPRESSOR PLUS - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2010:540Entscheidung vom: 16.12.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – LG Electronics/IHMI (KOMPRESSOR PLUS) (Processo T‑497/09) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa KOMPRESSOR PLUS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento nº 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)) (cf. n.os 14, 18 a 21) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Setembro de 2009 (processo R 397/2009‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo KOMPRESSOR PLUS como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: LG Electronics, Inc. Marca comunitária em causa: Marca nominativa KOMPRESSOR PLUS para produtos e serviços das classes 7 – pedido n.° 7282924 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência parcial do recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A LG Electronics, Inc. suportará as despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână