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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO - Marca figurativa nacional anterior ESCORPION - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2010:357Entscheidung vom: 08.09.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Kido/IHMI – Amberes (SCORPIONEXO) (Processo T‑152/08) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO – Marca figurativa nacional anterior ESCORPION – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]” 1.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Pedido apresentado expressamente e em tempo útil pelo requerente – Possibilidade de apresentar o pedido pela primeira vez no Tribunal – Exclusão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 43.°, n.° 2 e 3.°) (cf. n.os 18 a 22) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b) (cf. n.os 39 e 40, 81 a 83) 3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b) (cf. n.° 48) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 287/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Amberes, SA e a Kido Industrial Ltd. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Kido Industrial Ltd Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SCORPIONEXO» para produtos das classes 9 e 28 – pedido n.° 3886249 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Amberes, SA Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas espanholas (n.° 39142 e n.° 499599, n.° 499600 e n.° 339140) e internacionais (n.° 206436 e n.° 206437), constituídas pelo desenho de um escorpião e pela menção ESCORPION, respectivamente registadas para produtos das classes 6, 8, 12, 16, 20, 21 e 28, e para produtos das classes 22, 24 a 26. Marca nominativa espanhola n.° 555764 ESCORPION registada para produtos da classe 25. Marca nominativa comunitária ESCORPION (n.° 778217) registada para produtos das classes 22, 24 a 26. Decisão da Divisão de Oposição: A divisão de Oposição, que se baseou unicamente na marca anterior figurativa espanhola n.° 339142, julgou a oposição procedente para os produtos das classes 9 e 28, e indeferiu na íntegra o pedido de registo para esses produtos Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Kido Industrial Ltd é condenada nas despesas.

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