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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KREMEZIN - Marca nominativa internacional anterior KRENOSIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Prova da existência da marca anterior - Prazos - Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) nº 2868/95 - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009).

ECLI: ECLI:EU:T:2010:237Entscheidung vom: 16.06.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de Junho de 2010 – Kureha/IHMI – Sanofi‑Aventis (KREMEZIN) (Processo T‑487/08) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária KREMEZIN – Marca nominativa internacional anterior KRENOSIN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Prova da existência da marca anterior – Prazos – Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Prova da utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009)»]» 1.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial – Incidência (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 56 e 57) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 68, 69 e 90) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1631/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Sanofi‑Aventis SA e a Kureha Corp. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Kureha Corp. Marca comunitária em causa: Marca nominativa «KREMEZIN» para produtos da classe 5 – pedido n.° 2906501 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sanofi‑Aventis SA Marca ou sinal invocado no processo de oposição:: Marca nominativa internacional n.° 529937 KRENOSIN registada para produtos da classe 5 Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Kureha Corp. suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (OHMI). 3) A Sanofi‑Aventis SA suportará as suas próprias despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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