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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º , n.º 1, alínea b), e n.º 5, artigos 74.º e 75.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º5, artigos 76.º e 77.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2010:210Entscheidung vom: 19.05.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Ravensburger/IHMI – Educa Borras (EDUCA Memory game) (Processo T‑243/08) «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 74.° e 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 76.° e 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1 alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 24 e 42) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 597/2007‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ravensburger AG e a Educa Borras, SA. Dados relativos ao processo Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: EDUCA Memory game para produtos da classe 28 – marca comunitária n.° 495036 Titular da marca comunitária: Educa Borras, SA Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Ravensburger AG Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: Marca nominativa internacional MEMORY, registo n.° 393512; Marca nominativa Benelux MEMORY, registo n.° 38328; Marca nominativa alemã MEMORY, registo n.° 964625 Decisão da Divisão de Anulação: Invalidade da marca comunitária em causa Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Ravensburger AG é condenada nas despesas.

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