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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:9

ECLI: ECLI:EU:T:2009:9Entscheidung vom: 20.01.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2009 – Pioneer Hi‑Bred International/IHMI (OPTIMUM) (Processo T‑424/07) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Dever de fundamentação – Exame oficioso dos factos – Artigo 73.° e artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 23 a 26, 28, 34) 2.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos –Alcance (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°) (cf. n.os 42 a 49) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2007 (processo R 288/2007‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo OPTIMUM como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Pioneer Hi‑Bred International, Inc. Marca comunitária em causa: Marca nominativa OPTIMUM para os produtos da classe 1 – pedido n.° 4893053 Decisão do Examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Pioneer Hi‑Bred International, Inc. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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