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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Auxílios de Estado - Electricidade - Tarifa preferencial - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Auxílio novo ou auxílio existente - Benefício - Fundamentação -Confiança legítima - Segurança jurídica.

ECLI: ECLI:EU:T:2009:79Entscheidung vom: 25.03.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 25 de Março de 2009 – Alcoa Trasformazioni/Comissão (Processo T‑332/06) «Auxílios de Estado – Electricidade – Tarifa preferencial – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE – Admissibilidade – Conceito de auxílio de Estado – Auxílio novo ou auxílio existente – Benefício – Fundamentação – Confiança legítima – Segurança jurídica» 1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos – Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação de uma medida estatal em decurso de execução acompanhada da qualificação provisória de auxílio novo (Artigos 87.°, n.° 1, CE, 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.° CE) (cf. n.os 34‑36) 2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação de uma medida estatal – Carácter provisório das apreciações feitas pela Comissão (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.os 59‑60) 3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação de uma medida estatal acompanhada de qualificação provisória de auxílio novo – Dever de fundamentação (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 253.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.os 78‑80) 4.                     Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima – Segurança jurídica (cf. n.os 102‑108) 5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Auxílios existentes e auxílios novos – Alteração que afecta a substância de uma medida que inicialmente escapou à qualificação – Medida que deve ser examinada no âmbito do procedimento aplicável aos auxílios novos (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 128‑129) Objecto Anulação da Decisão 2006/C 214/3 da Comissão, notificada à República Italiana por ofício de 19 de Julho de 2006, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE relativamente ao Auxílio de Estado C 36/06 (ex NN 38/06) – Tarifas preferenciais de electricidade permitidas a determinadas indústrias, grandes consumidoras de energia em Itália, na parte em que essa decisão diz respeito à tarifa de fornecimento de electricidade de que beneficiam as duas fábricas de alumínio primário pertencentes à Alcoa Trasformazioni Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Alcoa Trasformazioni Srl suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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