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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FSE - Redução de uma contribuição financeira - Acções de formação - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido.

ECLI: ECLI:EU:T:2009:489Entscheidung vom: 10.12.2009

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Cofac/Comissão (Processo T‑158/07) «FSE – Redução de uma contribuição financeira – Acções de formação – Direitos de defesa – Direito de ser ouvido» Política social – Fundo Social Europeu – Comparticipação no financiamento de acções de formação profissional – Decisão de redução de uma contribuição financeira inicialmente concedida – Direitos de defesa dos beneficiários – Alcance (cf. n.os 35 a 37, 39, 54) Objecto Pedido de anulação da Decisão D (2005) 13066 da Comissão, de 3 de Junho de 2005, que reduz o montante da contribuição financeira do Fundo Social Europeu (FSE) concedida à recorrente pela Decisão C(88) 0831, de 29 de Abril de 1987, para acções de formação ( dossier 880707 P1). Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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