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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:415

ECLI: ECLI:EU:T:2009:415Entscheidung vom: 28.10.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 28 de Outubro de 2009 – Juwel Aquarium/IHMI – Potschak (Panorama) (Processo T‑339/07) «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Panorama – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actualmente artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)]» Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 29 a 37) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007 (processo R 214/2006‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade em que são partes Christian Potschak e a Juwel Aquarium GmbH & Co. KG Dados relativos ao processo Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa Panorama para produtos das classes 11, 16, e 20 – marca comunitária n.° 2 771 087 Titular da marca comunitária: Juwel Aquarium GmbH & Co. KG Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Christian Potschak Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração parcial de nulidade da marca comunitária Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Juwel Aquarium GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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