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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:267

ECLI: ECLI:EU:T:2009:267Entscheidung vom: 09.07.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Biotronik/IHMI (BioMonitor) (Processo T‑257/08) «Marca comunitária – Marca nominativa comunitária BioMonitor – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 22 e 30) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Abril de 2008 (processo R 466/2007‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BioMonitor como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Biotronik GmbH & Co. KG Marca comunitária em causa: Marca nominativa BioMonitor para produtos e serviços das classes 9, 10 e 38, sendo que a lista de produtos foi posteriormente limitada aos produtos da classe 10 – pedido de registo n.° 4 556 023 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Biotronik GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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