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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:208

ECLI: ECLI:EU:T:2009:208Entscheidung vom: 18.06.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 18 de Junho de 2009 – LIBRO/IHMI – Causley (LiBRO) (Processo T‑418/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária LiBRO – Marca figurativa comunitária anterior LIBERO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Recusa parcial do registo – Pedido de anulação apresentado pela interveniente – Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância – Assinatura do articulado que expõe os fundamentos do recurso na Câmara de Recurso – Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49, 50, 59 e 70 a 73) 2.                     Marca comunitária – Processo nas instancias do Instituto – Transmissão das comunicações ao Instituto – Transmissão por telecopiador – Assinatura ilegível (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 80, n.° 3) (cf. n.° 30) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 1454/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a Dagmar Causley e a LIBRO Handelsgesellschaft mbH. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: LIBRO Handelsgesellschaft mbH Marcas comunitárias em causa: Marca figurativa e nominativa LiBRO para produtos e serviços das classes 2, 9, 14, 16, 18, 20, 25, 28, 35, 38, 41 e 42 – pedido n.° 2616753 Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição: Dagmar Causley Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Marca figurativa LIBERO para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – marca comunitária n.° 401141 Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial do pedido Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) O pedido da Dagmar Causley é indeferido. 3) A LIBRO Handelsgesellschaft mbH é condenada nas despesas, com excepção das despesas da Dagmar Causley. 4) A Dagmar Causley suportará as suas próprias despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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