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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:199

ECLI: ECLI:EU:T:2009:199Entscheidung vom: 11.06.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Baldesberger/IHMI (Forma de uma pinça) (Processo T‑78/08) «Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional comunitária – Forma de uma pinça – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 e 28 a 30) Objecto Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Dezembro de 2007 (processo R 1405/2007‑4) respeitante a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma pinça como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Fides B. Baldesberger Marca comunitária em causa: Marca tridimensional, que representa uma pinça, para produtos da classe 8 – pedido n.° 5480108 Decisão do Examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Fides B. Baldesberger é condenada nas despesas.

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