EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Fundo Social Europeu (FSE) - Redução da contribuição financeira - Artigo 24.º do Regulamento (CEE) n.º 4253/88 - Exame apropriado do caso pela Comissão - Recurso de anulação.
ECLI: ECLI:EU:T:2008:588Entscheidung vom: 17.12.2008
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Dezembro de 2008 – Itália/Comissão
(Processo T‑154/06)
«Fundo Social Europeu (FSE) – Redução da contribuição financeira – Artigo 24.° do Regulamento (CEE) n.° 4253/88 – Exame apropriado do caso pela Comissão – Recurso de anulação»
Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Controlo aprofundado, pelas autoridades nacionais, do respeito das obrigações financeiras dos beneficiários de uma contribuição – Alcance – Declaração relativa à regularidade das despesas efectuada por um serviço independente do serviço de execução – Declaração que constitui um elemento de prova central e fiável – Obrigação da Comissão de proceder a um novo inquérito – Inexistência (Regulamento n.° 4253/88 do Conselho, artigos 23.° e 24.°; Regulamento n.° 2064/97 da Comissão, artigo 8.°) (cf. n.os 38‑43, 50‑52, 66‑69, 77‑78 e 91)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2006) 1171, de 23 Março de 2006, relativa à redução da contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor de um programa operacional para a região da Sicília, integrado no quadro comunitário de apoio das intervenção estruturais abrangidas pelo objectivo n.° 1 em Itália (período 1994‑1999).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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