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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:562

ECLI: ECLI:EU:T:2008:562Entscheidung vom: 10.12.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – MIP Metro/IHMI – Metronia (METRONIA) (Processo T‑290/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA – Marca figurativa nacional anterior METRO – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37‑38, 51 e 55‑56) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Maio de 2007 (processo R 1315/2006‑2), relativo a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Metronia, SA Marca comunitária em causa: Marca figurativa comunitária «METRONIA» para produtos da classe 9 e produtos e serviços das classes 20, 28 e 41 – pedido n.° 3 387 834 Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Marca figurativa nacional «METRO» para produtos e serviços das classes 9, 20, 28 e 41, entre outras Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de marca na sua totalidade Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento da oposição e autorização para prosseguir o processo de pedido de registo Dispositivo 1) A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Maio de 2007 (processo R 1315/2006‑2) é anulada. 2) O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG. 3) A Metronia, SA suportará as suas próprias despesas.

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