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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:561

ECLI: ECLI:EU:T:2008:561Entscheidung vom: 10.12.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Dada/IHMI – Dada (DADA) (Processo T‑101/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária DADA – Marca nominativa nacional anterior DADA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑48) 2.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 29‑31) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2007 (processo R 1342/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dada Arl e a Dada SpA. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Dada SpA Marca comunitária em causa: Marca figurativa DADA para serviços da classe 42 – pedido n.° 1903111 Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: Dada Srl Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição: Marca nominativa italiana «DADA» para serviços das classes 35, 37, 38 e 42 e também a denominação social DADA, utilizada na prática comercial normal em Itália para distinguir as seguintes actividades: «gestão dos negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório, assuntos imobiliários, telecomunicações, educação, formação, serviços jurídicos, programas para computadores» Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do para os serviços controvertidos Decisão da Câmara de Recurso: Confirmação da decisão recorrida e negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Dada SpA é condenada nas despesas

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