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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:534

ECLI: ECLI:EU:T:2008:534Entscheidung vom: 26.11.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008 – New Look/IHMI (NEW LOOK) (Processo T‑435/07) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo. 7.°, n.° 3) (cf. n.os 18 e 23‑26) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 670/2007‑2) relativa ao registo do sinal nominativo NEW LOOK como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: New Look Ltd Marca comunitária em causa: Marca nominativa NEW LOOK para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 26 e 35 – pedido n.° 2932606 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A New Look Ltd é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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