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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:532

ECLI: ECLI:EU:T:2008:532Entscheidung vom: 26.11.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Avon Products/IHMI (ANEW ALTERNATIVE) (Processo T‑184/07) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b]) (cf. n.os 26 e 32) Objecto Recurso decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Março de 2007 (processo R 1471/2006‑2) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ANEW ALTERNATIVE como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Avon Products, Inc. Marca comunitária em causa: Marque verbale ANEW ALTERNATIVE pour des produits de la classe 3 – demande n.° 4357919 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Avon Products, Inc. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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