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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:528

ECLI: ECLI:EU:T:2008:528Entscheidung vom: 26.11.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – En Route International/IHMI (FRESHHH) (Processo T‑147/06) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária FRESHHH – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21e 28) Objecto Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Março de 2006 (processo R 352/2005‑4) relativa ao registo do sinal nominativo FRESHHH como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: En Route International Ltd Marca comunitária em causa: Marca nominativa FRESHHH para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 3198165 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) En Route International Ltd é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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