Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:492

ECLI: ECLI:EU:T:2008:492Entscheidung vom: 12.11.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2008 – GretagMacbeth/IHMI (Combinação de 24 quadrados de cor) (Processo T‑400/07) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária – Combinação de 24 quadrados de cor – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 41‑43, 50 e 53‑55) Objecto Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Agosto de 2007 (processo R 30/2007‑4) relativa a um pedido de registo de um sinal de cor, composto de 24 quadrados de cor, como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: GretagMacbeth LLC Marca comunitária em causa: Marca que consiste numa combinação de 24 quadrados de cor para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 – pedido n.° 4634572 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A GretagMacbeth LLC é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână