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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:428

ECLI: ECLI:EU:T:2008:428Entscheidung vom: 10.10.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 10 de Outubro de 2008 – Imperial Chemical Industries/IHMI (LIGHT & SPACE) (Processo T‑224/07) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa LIGHT & SPACE – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 23 a 29, 33 e 34, 36 a 40) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Março de 2007 (processo R 1631/2006‑1), relativo ao registo do sinal LIGHT & SPACE como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Imperial Chemical Industries plc Marca comunitária em causa: Marca nominativa LIGHT & SPACE para produtos da classe 2 – pedido n.° 5147756 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Imperial Chemical Industries plc é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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