Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral ‘Agricultura’ - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:326Entscheidung vom: 10.09.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Comissão (Processo T‑59/05) «Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção‑geral ‘Agricultura’ – Critérios de selecção e de adjudicação – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Inexistência de erro manifesto de apreciação – Princípios da diligência e da boa administração» 1.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso público – Critérios de selecção e de adjudicação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2341/200 da Comissão, artigo 135 a 138) (cf. n.os 48 a 51) 2.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Adjudicação dos contratos – Critérios de adjudicação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 2; Regulamento n.° 2341/200 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 56 a 59) 3.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 70‑71, 82) 4.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Adjudicação dos contratos (cf. n.os 101, 104 e 105) 5.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 120 a 122) 6.                     Direito comunitário – Princípios – Princípio da boa administração – Dever de diligência (n.os 152 e 153) Objecto Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção‑geral «Agricultura» e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE. 3) A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână