Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:241

ECLI: ECLI:EU:T:2008:241Entscheidung vom: 02.07.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Julho 2008 – Stradivarius España/IHMI – Ricci (Stradivari de 1715) (Processo T-340/06) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Stradivari 1715 – Marcas figurativas comunitárias anteriores Stradivarius – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, b)] (cf. n.os 51 a 57, 60 e 61) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1024/2005-1) relativa a um processo de oposição entre a Stradivarius España, SA e Cristina Ricci Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Cristina Ricci Marca comunitária em causa: Marque figurative Stradivari 1715 pour des produits des classes 14, 16 et 18 – demande n° 2269256 Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: Stradivarius España, SA Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Macas comunitárias figurativas Stradivarius para produtos das classes 14, 16 (n.° 1246164) e 18 (n.° 506469) Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Stradivarius España, SA é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână