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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:15

ECLI: ECLI:EU:T:2008:15Entscheidung vom: 24.01.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008 – Dorel Juvenile Group/IHMI (SAFETY 1ST) (Processo T-88/06) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SAFETY 1ST – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os  35, 38 e 39, 44) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (Processo R 616/2004‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa SAFETY 1 ST como marca comunitária Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Dorel Juvenile Group, Inc. Marca comunitária em causa: Marca nominativa SAFETY 1ST que designa produtos das classes 12, 20, 21 e 28 – pedido n.° 2258697 Decisão do examinador: Indeferimento do pedido Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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