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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:14

ECLI: ECLI:EU:T:2008:14Entscheidung vom: 23.01.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Janeiro de 2008 – Demp/IHMI – BAU HOW (BAU HOW) (Processo T-106/06) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa BAU HOW – Marcas figurativas anteriores BAUHAUS – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), e artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Rgulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.°  1, b)] (cf. n.os  43, 47 e 48) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2006 (processo R 92/2004‑4), relativa a um processo de oposição entre a Demp BV e a BAU HOW GmbH. Dadps relativos ao processo Requerente da marca comunitária: BAU HOW GmbH Marca comunitária em causa: Marca figurativa BAU HOW para produtos e serviços das classes 7, 8, 11, 19, 20, 36, 37 e 40 – pedido n.° 1740133 Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: Demp BV Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marca figurativa BAUHAUS enquanto marca Benelux n.° 570351 e marca internacional n.° 646757 para produtos e serviços das classes 1, 2, 6 a 9, 11, 12, 16, 17, 19 a 21, 25, 27, 31 e 40 bem como o pedido de registo de marca irlandesa n.° 2000/03158 Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Demp BV é condenada nas despesas.

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