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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2007:52

ECLI: ECLI:EU:T:2007:52Entscheidung vom: 15.02.2007

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 – Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER) (Processo T-204/04) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária HAIRTRANSFER – Motivo absoluto de recusa de registo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94» Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 32‑40) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Abril de 2004 (processo R 435/2003‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Indorata-Serviços e Gestão, Lda Marca comunitária requerida: Marca nominativa HAIRTRANSFER para produtos das classes 8, 22, 41 e 44 – pedido n.º 2619039 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Parte decisória 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Indorata Serviços e Gestão, Lda é condenada nas despesas.

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