EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Responsabilidade extra-contratual - Importação de brometo de metilo na União Europeia - Criação tardia do site Internet que permitia o pedido e a atribuição de licenças e de quotas de importação - Artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 - Prejuízo resultante de lucros cessantes - Veracidade do prejuízo.
ECLI: ECLI:EU:T:2007:147Entscheidung vom: 22.05.2007
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007 – Mebrom/Comissão
(Processo T‑198/05)
«Responsabilidade extracontratual – Importação de brometo de metilo na União Europeia – Criação tardia de um sítio Internet que permitisse o pedido e a atribuição de licenças e quotas de importação – Artigos 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 – Prejuízo resultante de lucros cessantes – Realidade do prejuízo»
Responsabilidade extracontratual – Condições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 50‑52, 59, 68, 70, 72)
Objecto
Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante por a Comissão não ter criado um sistema que lhe permitisse importar na União Europeia, em Janeiro e em Fevereiro de 2005, brometo de metilo para efeitos de utilizações críticas.
Parte decisória
A acção é julgada improcedente.
A demandante suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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