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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2003:241

ECLI: ECLI:EU:T:2003:241Entscheidung vom: 23.09.2003

«Marca comunitária – Regulamentos (CE) n.° 40/94 e (CE) n.° 2868/95 – Processo de oposição – Utilização séria da marca anterior – Extensão do exame efectuado pela Câmara de Recurso – Apreciação das provas apresentadas no processo na divisão de oposição» Sumário do acórdão Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto contra uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de Recurso – Alcance(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 61.°, n.° 1, e 62.°, n.° 1) ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)23 de Setembro de 2003 (1) «Marca comunitária – Regulamentos (CE) n.° 40/94 e (CE) n.° 2868/95 – Processo de oposição – Utilização séria da marca anterior – Extensão do exame efectuado pela Câmara de Recurso – Apreciação das provas apresentadas no processo na divisão de oposição» recorrente, contra recorrido, sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos): LHS (UK) Ltd,com sede em Cheadle Hulme (Reino Unido), O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Segunda Secção), vistos os autos e após a audiência de 15 de Janeiro de 2003, profere o presente Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção) Forwood Pirrung Meij O secretário O presidente H. Jung N. J. Forwood 1 – Língua do processo: inglês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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