EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
ECLI:EU:T:2003:241
ECLI: ECLI:EU:T:2003:241Entscheidung vom: 23.09.2003
«Marca comunitária – Regulamentos (CE) n.° 40/94 e (CE) n.° 2868/95 – Processo de oposição – Utilização séria da marca anterior – Extensão do exame efectuado pela Câmara de Recurso – Apreciação das provas apresentadas no processo na divisão de oposição»
Sumário do acórdão
Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto contra uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de Recurso – Alcance(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 61.°, n.° 1, e 62.°, n.° 1)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)23 de Setembro de 2003 (1)
«Marca comunitária – Regulamentos (CE) n.° 40/94 e (CE) n.° 2868/95 – Processo de oposição – Utilização séria da marca anterior – Extensão do exame efectuado pela Câmara de Recurso – Apreciação das provas apresentadas no processo na divisão de oposição»
recorrente,
contra
recorrido, sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos): LHS (UK) Ltd,com sede em Cheadle Hulme (Reino Unido),
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Segunda Secção),
vistos os autos e após a audiência de 15 de Janeiro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)
Forwood
Pirrung
Meij
O secretário
O presidente
H. Jung
N. J. Forwood
1 – Língua do processo: inglês.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.