EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
ECLI:EU:T:2003:232
ECLI: ECLI:EU:T:2003:232Entscheidung vom: 17.09.2003
«Recurso de anulação – Programa Eurathlon – Contribuição financeira comunitária – Restituição parcial – Dever de fundamentação – Método de cálculo – Prescrição – Despesas não elegíveis»
Sumário do acórdão
1.. Actos das instituições – Fundamentação – Obrigação – Alcance – Decisão da Comissão que ordena uma restituição parcial de uma contribuição financeira – Referência a um relatório de auditoria transmitido ao consignatário – Referência a um documento anexo – Admissibilidade (Artigo 253.° CE)
2.. Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Programa Eurathlon – Regras que regem a concessão de uma contribuição – Condições enunciadas na decisão de concessão – Termos do pedido de contribuição – Declaração do consignatário – Inclusão
3.. Direito comunitário – Princípios – Segurança jurídica – Prescrição – Fixação do prazo e das modalidades de aplicação – Competência do legislador comunitário – Aplicação por analogia de disposições legislativas estranhas ao caso concreto – Inadmissibilidade
4.. Direito comunitário – Princípios – Respeito de um prazo razoável – Procedimento administrativo – Critérios de apreciação
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)17 de Setembro de 2003 (1)
«Recurso de anulação – Programa Eurathlon – Contribuição financeira comunitária – Restituição parcial – Dever de fundamentação – Método de cálculo – Prescrição – Despesas não elegíveis»
recorrente,
contra
recorrida,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção),
vistos os autos e após a audiência de 9 de Janeiro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
Tiili
Mengozzi
Vilaras
O secretário
O presidente
H. Jung
V. Tiili
1 – Língua do processo: alemão.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.