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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Auxílios de Estado — Mercado grossista de eletricidade — Condições vantajosas consentidas por uma empresa pública húngara a certos produtores de eletricidade no quadro de contratos de aquisição de energia — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação — Auxílio novo — Critério do investidor privado

ECLI: ECLI:EU:T:2012:65Entscheidung vom: 13.02.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de fevereiro de 2012 — Budapesti Erőmű/Comissão (Processos apensos T‑80/06 e T‑182/09) «Auxílios de Estado — Mercado grossista de eletricidade — Condições vantajosas consentidas por uma empresa pública húngara a certos produtores de eletricidade no quadro de contratos de aquisição de energia — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação — Auxílio novo — Critério do investidor privado» 1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de uma medida estatal em curso de execução qualificada provisoriamente como auxílio novo — Admissibilidade (Artigos 87.°, n.° 1, CE, 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.° CE) (cf. n.os 37‑39, 41) 2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Adesão de um novo Estado‑Membro à União Europeia — Distinção em função das regras específicas fixadas no anexo V do ato de adesão — Possibilidade de qualificar de auxílio novo uma medida que não constitui inicialmente um auxílio de estado — Condições vantajosas concedidas a alguns produtores de eletricidade húngaros — Qualificação de auxílio novo (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 88.°, n.os 1 e 3, CE; Ato de adesão de 2003, anexo IV; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 50‑51, 54‑56, 59) 3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Acordos de compra de eletricidade que garantem aos produtores de eletricidade uma quantidade de compra mínima e a remuneração dos custos fixos e de capital — Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 65, 66, 69, 71, 77‑79, 82) 4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Sector que foi objeto de liberalização (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 95‑97) 5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição — Possibilidade de a Comissão deixar às autoridades nacionais a incumbência de calcular o montante preciso a restituir — Indicação de uma metodologia de reembolso na decisão da eletricidade — Auxílios de Estado no mercado da eletricidade (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 106‑110, 113‑115) 6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Acordos de compra de eletricidade que garantem aos produtores de eletricidade uma quantidade de compra mínima e a remuneração dos custos fixos e de capital — Adoção de uma decisão única para todos os acordos de compra após exame das semelhanças de todos os acordos e dos seus elementos específicos — Admissibilidade (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 129‑131) 7.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 140) 8.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de um auxílio — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 88.°, n.os 2 e 3, CE e 253.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.° 143) Objeto No processo T‑80/06, pedido tendente à anulação da decisão da Comissão, notificada à Hungria por carta de 9 de novembro de 2005, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE, relativa ao Auxílio Estatal C 41/2005 (ex NN 49/2005) — Custos ociosos da Hungria e, no processo T‑182/09, pedido tendente à anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53) Dispositivo 1) É negado provimento aos recursos. 2) A Budapesti Erőmű Zrt é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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