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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Cláusula compromissória ― Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da ‘Sociedade da informação convivial’ ― Retirada do projeto ― Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão ― Juros de mora ― Processo à revelia

ECLI: ECLI:EU:T:2012:551Entscheidung vom: 17.10.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2012 — Comissão/EU Research Projects (Processo T-220/10) «Cláusula compromissória — Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da ‘Sociedade da informação convivial’ — Retirada do projeto — Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão — Juros de mora — Processo à revelia» 1.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento apenas das despesas efetivamente realizadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Falta — Despesas inelegíveis (Artigo 317.° TFUE) (cf. n.os 28, 29) 2.                     Processo judicial — Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória — Contrato que prevê uma participação financeira numa ação de investigação e de desenvolvimento — Pedido de reembolso de certas despesas — Redução das despesas elegíveis — Direito da Comissão ao reembolso do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 30-47) Objeto Ação proposta com base no artigo 272.° TFUE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do adiantamento feito pela Comissão no quadro do contrato IST-2001-34850, acrescida de juros de mora. Dispositivo 1) A EU Research Projects Ltd é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a quantia de 102 039,32 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 4,80% ao ano, a contar de 29 de dezembro de 2006 e até à data do pagamento integral da dívida. 2) A EU Research Projects Ltd é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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