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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR ― Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX ― Motivos relativos de recusa ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009

ECLI: ECLI:EU:T:2012:527Entscheidung vom: 09.10.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de outubro de 2012 — Bial Portela/IHMI — Isdin (ZEBEXIR) (Processo T-366/11) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR — Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 14) 2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 38) 3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ZEBEXIR e ZEBINIX [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 37, 40) Objeto Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de abril de 2011 (processo R 1212/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Bial-Portela & Ca, SA e a Isdin, SA. Dispositivo 1) A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de abril de 2011 (processo R 1212/2009-1) é anulada. 2) O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Bial-Portela & Cª, SA. 3) A Isdin, SA suportará as suas próprias despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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