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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência ― Acordos, decisões e práticas concertadas ― Mercado neerlandês do betume rodoviário ― Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE ― Imputabilidade do comportamento infrator ― Direitos de defesa

ECLI: ECLI:EU:T:2012:483Entscheidung vom: 27.09.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012 — Dura Vermeer Infra/Comissão (Processo T-352/06) «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator — Direitos de defesa» 1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas tratando-se de acusações invocadas em apoio de um fundamento — Acusações não expostas na petição — Remissão global para outros documentos anexados ao pedido — Inadmissibilidade — Remissão para a petição apresentada por outro recorrente — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 21-26, 29) 2.                     Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 37-42, 45-46) 3.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Conteúdo necessário — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Decisão não idêntica à comunicação de acusações — Violação dos direitos de defesa — Requisito — Demonstração pela empresa em causa da imputação de novas acusações (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 27.°, n.° 1) (cf. n.os 64-68) 4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência — Obrigação de debater todos os pontos de facto e de direito suscitados durante o procedimento administrativo — Inexistência (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 77) Objeto Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Dura Vermeer Infra BV é condenada nas despesas.

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