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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de cloropreno — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE — Fixação dos preços — Repartição do mercado — Imputabilidade do comportamento ilícito — Empresa comum — Orientações para o cálculo das coimas — Circunstâncias atenuantes — Cooperação

ECLI: ECLI:EU:T:2012:47Entscheidung vom: 02.02.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 2 de fevereiro de 2012 — Dow Chemical/Comissão (Processo T‑77/08) «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de cloropreno — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE — Fixação dos preços — Repartição do mercado — Imputabilidade do comportamento ilícito — Empresa comum — Orientações para o cálculo das coimas — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» 1.                     Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação (Artigo 81.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 73 a 77) 2.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Conteúdo necessário — Respeito dos direitos de defesa — Indicação clara das partes às quais pode ser aplicada uma coima e da qualidade que foi tida em conta para as pôr em causa (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 27.°, n.° 1) (cf. n.° 110) 3.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Fiscalização jurisdicional — Apreciação da duração da infração por limiares progressivos de seis meses — Período mais longo do que o da participação efetiva na infração — Admissibilidade — Requisitos (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2006/C 210/02 da Comissão) (cf. n.os 92 a 145) 4.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Critérios — Redução do montante da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada — Requisitos — Poder de apreciação da Comissão (Comunicação 2002/C 45/03 da Comissão) (cf. n.os 157 a 164, 167) Objeto A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2007) 5910 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38629 — Borracha de cloropreno), conforme alterada pela Decisão C (2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente por essa decisão. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Dow Chemical Company é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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