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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009

ECLI: ECLI:EU:T:2012:438Entscheidung vom: 19.09.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro) (Processo T-328/10) «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro — Fundamento absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 18) 2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 19 a 21) 3.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32) 4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca figurativa representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 83) Objeto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 190/2010 4), relativo a um pedido de registo de sinal figurativo representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro como marca comunitária. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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