EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009
ECLI: ECLI:EU:T:2012:438Entscheidung vom: 19.09.2012
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro)
(Processo T-328/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro — Fundamento absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 19 a 21)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca figurativa representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 83)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 190/2010 4), relativo a um pedido de registo de sinal figurativo representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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