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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária — Marca nominativa comunitária COOK’S — Inexistência de pedido de renovação da marca — Cancelamento da marca por caducidade do registo — Pedido de restitutio in integrum — Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009

ECLI: ECLI:EU:T:2012:329Entscheidung vom: 28.06.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 — Constellation Brands/IHMI (COOK’S) (Processo T-314/10) «Marca comunitária — Marca nominativa comunitária COOK’S — Inexistência de pedido de renovação da marca — Cancelamento da marca por caducidade do registo — Pedido de restitutio in integrum — Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Delegação das tarefas administrativas relativas à renovação de uma marca (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 17 e 18) 2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Acontecimentos de caráter excecional e, portanto, imprevisíveis — Erro humano na inserção de informação — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 19, 28 e 29) Objeto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2010 (processo R 1048/2009-1), na medida em que indeferiu o seu pedido de restitutio in integrum. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Constellation Brands, Inc., é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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