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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Cláusula compromissória - Programa relativo à promoção de tecnologias energéticas na Europa (Thermie) - Contrato relativo à construção, em Valladolid (Espanha), de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar - Inexecução do contrato - Reembolso dos montantes avançados - Juros de mora - Decisão à revelia.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:79Entscheidung vom: 09.03.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de Março de 2011 – Comissão/Edificios Inteco Processo T-235/09 «Cláusula compromissória – Programa relativo à promoção de tecnologias energéticas na Europa (Thermie) – Contrato relativo à construção, em Valladolid (Espanha), de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar – Inexecução do contrato – Reembolso dos montantes avançados – Juros de mora – Decisão à revelia» Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato celebrado entre a Comissão e uma sociedade para execução de um projecto no âmbito da promoção de tecnologias energéticas na Europa (Thermie) – Inexecução do contrato – Direito da Comissão ao reembolso dos montantes adiantados, acrescido dos juros de mora (Artigo 238.º CE) (cf. n.os 49 a 55, 66, 70 e 71, 74 e 75) Objecto Acção intentada pela Comissão com base no artigo 238.º CE destinada a obter o reembolso do montante de 157 238,07 euros, acrescido dos juros de mora, pago por esta última à demandada no âmbito de um projecto de construção, em Valladolid, de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar (contrato n.º BU/1014/93). Dispositivo 1) A Edificios Inteco, SL é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 157 238,07 euros, acrescido do montante de 81 686,22 euros correspondente aos juros devidos em 1 de Junho de 2009. 2) A Edificios Inteco é condenada a pagar à Comissão o montante de 21,73796 euros, por cada dia de atraso suplementar, a partir de 2 de Junho 2009, até integral pagamento da dívida. 3) A Edificios Inteco é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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