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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Infront - Motivo relativo de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 .

ECLI: ECLI:EU:T:2011:748Entscheidung vom: 14.12.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Häfele/IHMI (Infront) (Processo T-166/11) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Infront – Motivo relativo de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 22 e 23, 25 e 26, 34) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Janeiro de 2011 (processo R 1711/2010‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Infront como marca comunitária. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Häfele GmbH & Co. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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