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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa QUALIFIER - Marca comunitária nominativa anterior Qualifiers 2006 - Recusa de registo - Motivo relativo de registo - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:735Entscheidung vom: 13.12.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2011 – Goodyear Dunlop Tyres UK/IHMI – Sportfive (QUALIFIER) (Processo T-424/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa QUALIFIER – Marca comunitária nominativa anterior Qualifiers 2006 – Recusa de registo – Motivo relativo de registo – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.  207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 49) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Agosto de 2009 (Processo R 1291/2008-4), referente a um processo de oposição entre a Sportfive GmbH & Co. KG e a Goodyear Dunlop Tyres UK Ltd. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Goodyear Dunlop Tyres UK Ltd é condenada nas despesas.

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