EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária only givenchy - Marcas nominativas comunitária e nacionais anteriores ONLY - Motivo relativo de recusa- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Reputação - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 .
ECLI: ECLI:EU:T:2011:722Entscheidung vom: 08.12.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Dezembro 2011 – Aktieselskabet af 21. november de 2001/IHMI – Parfums Givenchy (only givenchy)
(Processo T-586/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária only givenchy – Marcas nominativas comunitária e nacionais anteriores ONLY – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Reputação – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 23 e 24, 35 a 37, 48, 53)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara Recurso do IHMI, de 7 de Outubro de 2010 (processo R 1556/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Aktieselskabet af 21. november 2001 e a Parfums Givenchy SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aktieselskabet af 21. november 2001 é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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