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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ALPINE PRO SPORTSWEAR & EQUIPMENT - Marca figurativa comunitária anterior alpine - Excesso de poder - Artigo 65.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009/CE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:663Entscheidung vom: 15.11.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011 – Hrbek/IHMI – Outdoor Group (ALPINE PRO SPORTSWEAR & EQUIPMENT) (Processo T‑434/10) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ALPINE PRO SPORTSWEAR & EQUIPMENT – Marca figurativa comunitária anterior alpine – Excesso de poder – Artigo 65.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009/CE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 47, 65, 71 a 74) Objecto Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Julho de 2010 (processo R 1441/2009‑2), relativo a um processo de oposição entre The Outdoor Group Ltd e Václav Hrbek. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Václav Hrbek é condenado nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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