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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa LT LIGHT -THECNO - Marca figurativa comunitária anterior LT - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:652Entscheidung vom: 10.11.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Ben Ri Electrónica/IHMI – Sacopa (LT LIGHT‑THECNO) (Processo T‑143/10) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa LT LIGHT ‑THECNO – Marca figurativa comunitária anterior LT – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 41 a 43) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 1625/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Ben‑Ri Electrónica, SA e Sacopa, SA. Dispositivo 1) É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 1625/2008‑4). 2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante. 3) O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Ben‑Ri Electrónica, SA.

Amtliche Sprachfassungen

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