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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Horse Couture - Marca figurativa nacional anterior HORSE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2011:613Entscheidung vom: 20.10.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Scatizza/IHMI – Jacinto (Horse Couture) (Processo T‑238/10) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Horse Couture – Marca figurativa nacional anterior HORSE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 47 a 49) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Março de 2010 (processo R 723/2009‑2), relativo a um processo de oposição entre Manuel Jacinto, L. da e Stéphanie Scatizza. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Stéphanie Scatizza é condenada nas despesas.

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