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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de manutenção técnica e de serviços de "help-desk" e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado-Geral do Conselho - Rejeição da proposta de um concorrente - Dever de fundamentação.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:609Entscheidung vom: 20.10.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Alfastar Benelux/Conselho (Processo T‑57/09) «Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de manutenção técnica e de serviços de ‘help desk’ e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado‑Geral do Conselho – Rejeição da proposta de um concorrente – Dever de fundamentação» 1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta – Apreciação tendo em conta elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso – Falta de comunicação das vantagens relativas à proposta aceite – Fundamentação insuficiente [Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 24 a 29, 36 a 43) 2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilicitude – Prejuízo – Nexo de causalidade – Anulação, por falta de fundamentação, de uma decisão do Conselho que rejeitou, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, uma proposta – Realidade da ilegalidade do nexo de causalidade dependente do exame de fundamentos que devem ser dirigidos contra a decisão que substitui a decisão anulada – Carácter prematuro do pedido de indemnização (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 45 a 53) Objecto Por um lado, um pedido de anulação da decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pelo agrupamento de empresas Alfastar‑Siemens, composto pela Alfastar Benelux e pela Siemens IT Solutions and Services SA, no quadro do processo de concurso público UCA/218/07 para a manutenção técnica e para os serviços de «help‑desk» e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado‑Geral do Conselho (JO 2008/S 91‑122796), e que atribui o contrato a outro concorrente e, por outro, um pedido de indemnização. Dispositivo 1) A decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pelo agrupamento de empresas composto pela Alfastar Benelux e pela Siemens IT Solutions and Services SA, no quadro do processo de concurso UCA/218/07 para a manutenção técnica e para os serviços de «help‑desk» e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado‑Geral do Conselho e que atribui o contrato a outro concorrente é anulada. 2) O pedido de indemnização é indeferido. 3) O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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