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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à transformação de citrinos - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:517Entscheidung vom: 22.09.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Itália/Comissão (Processo T-500/09) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Ajudas à transformação de citrinos – Eficácia dos controlos – Proporcionalidade» 1.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.º 33) 2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Margem de apreciação da Comissão – Inexistência (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.º 44) 3.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Incumprimento – Justificação baseada em dificuldades práticas – Inadmissibilidade (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigo 8.º; Regulamento n.º 2111/2003 da Comissão, artigo 24.º) (cf. n.º 45) 4.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de tomada a cargo das despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro – Possibilidade da Comissão de recusar tomar a cargo a integralidade das despesas – Aplicação de uma correção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigo 7.º) (cf. n.º 50) Objecto Pedido de anulação da Decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 257, p. 28), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana no sector da transformação de citrinos. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A República Italiana é condenada nas despesas.

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