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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ERGO - Marcas comunitária e nacional nominativas CERGO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Obrigação de pronúncia quanto à totalidade do recurso - Alcance do exame que deve ser operado pela câmara de recurso - Artigo 64.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:454Entscheidung vom: 09.09.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Ergo Versicherungsgruppe/IHMI – DeguDent (ERGO) (Processo T‑382/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ERGO – Marcas comunitária e nacional nominativas CERGO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Obrigação de pronúncia quanto à totalidade do recurso – Alcance do exame que deve ser operado pela câmara de recurso – Artigo 64.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 61, 62, 66) Objecto Recurso interposto da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 44/2008‑4), a respeito de um processo de oposição entre a DeguDent GmbH e a Ergo Versicherungsgruppe AG Dispositivo 1) A decisão da quarta câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de Julho de 2009 (processo R 44/2008‑4) é anulada na medida em que a câmara de recurso não se pronunciou acerca do recurso que lhe foi dirigido no que diz respeito aos produtos da classe 5. 2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante 3) A Ergo Versicherungsgruppe AG, a DeguDent GmbH e o IHMI suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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