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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária BETTER HOMES AND GARDENS - Motivo absoluto de recusa - Recusa parcial do registo pelo examinador - Ausência de carácter distintivo - artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:434Entscheidung vom: 07.09.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Setembro de 2011 – Meredith/IHMI (BETTER HOMES AND GARDENS) (Processo T‑524/09) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária BETTER HOMES AND GARDENS – Motivo absoluto de recusa – Recusa parcial do registo pelo examinador – Ausência de carácter distintivo – artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 e 24) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Setembro de 2009 (processo R 517/2009‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BETTER HOMES AND GARDENS como marca comunitária. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Meredith Corp. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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