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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:348Entscheidung vom: 12.07.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2011 – Eslovénia/Comissão (Processo T-197/09) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Culturas arvenses» 1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 20 a 23) 2.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado-Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado-Membro (cf. n.os 39 e 40, 83) 3.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Extrapolação das constatações de falhas no sistema de controlo de um Estado-Membro de uma região para outras regiões – Admissibilidade – Requisitos (cf. n.os 58 a 64) Objecto Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na parte em que diz respeito à República da Eslovénia. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

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