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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:311Entscheidung vom: 28.06.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER) (Processo T‑478/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1008/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Bricocenter Italia Srl Marca comunitária em causa: Marque communautaire concernée: Marque figurative BRICO CENTER, pour des services de la classe 35 – demande d’enregistrement n.° 4934501 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: ATB Norte, SL Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos "CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO" (n.° 3.262.623) e "ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO" (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39 Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição na íntegra Dispositivo 1) A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1009/2008‑4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária. 2) O recurso é julgado improcedente quanto ao restante. 3) A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.

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