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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária esf école du ski français - Motivos absolutos de recusa - Emblema de um Estado - Artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 6.º bis da Convenção de Paris - Marca susceptível de enganar o público - Artigo 7.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:200Entscheidung vom: 05.05.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de Maio de 2011 – SIMS – École de ski internationale/IHMI – SNMSF (esf école du ski français) (Processo T‑41/10) «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária esf école du ski français – Motivos absolutos de recusa – Emblema de um Estado – Artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° bis da Convenção de Paris – Marca susceptível de enganar o público – Artigo 7.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais – Alcance da protecção [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf. n.° 20) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais – Imitação do ponto de vista heráldico [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf. n.os 21 a 25) 3.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas g) e h), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas g) e h), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 27, 37, 52 a 54, 63 e 64) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Novembro de 2009 (processo R 235/2009‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Syndicat international des moniteurs de ski – École de ski internationale (SIMS – École de ski internationale) e o Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF). Dados relativos ao processo Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade: Marca nominativa esf école du ski français para os produtos e serviços das classes 25, 28 e 41 – marca comunitária n.° 4624987 Titular da marca comunitária: Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF) Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Syndicat international des moniteurs de ski – École de ski internationale (SIMS – École de ski internationale) Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso da recorrente Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) O Syndicat international des moniteurs de ski – École de ski internationale (SIMS – École de ski internationale) é condenado nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). 3) O Syndicat national des moniteurs du ski français suportará as suas próprias despesas

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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