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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma forma de paralelogramo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:176Entscheidung vom: 13.04.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Abril de 2011 – Air France/IHMI (Forma de um paralelogramo) (Processo T‑159/10) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma forma de paralelogramo – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Falta de aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 30, 35) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Janeiro de 2010 (processo R 1018/2009‑2), respeitante a um pedido de registo de um sinal que representa uma forma de paralelogramo como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Société Air France Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa a forma de um paralelogramo, para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45 – pedido de registo n.° 7576218 Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Société Air France é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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