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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Concorrência - Coligações - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Imputabilidade do comportamento ilícito.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:107Entscheidung vom: 24.03.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – Legris Industries/Comissão (Processo T-376/06) «Concorrência – Coligações – Sector das ligações em cobre e em liga de cobre – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE – Imputabilidade do comportamento ilícito» 1.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Remissão global a outros documentos anexos ao pedido – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 30 a 32) 2.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade-mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as suas filiais detidas a 100€ por esta – Filial detida por uma sociedade holding – Circunstância que não é suficiente para ilidir essa presunção (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 47 a 54, 58) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F 1/38.121 – Ligações). Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Legris Industries SA é condenada nas despesas.

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